A entrega das chaves é um momento muito aguardado por todos os proprietários de imóveis em construção ou reforma, porém ainda surgem muitas dúvidas em relação a prazos de garantia. Conforme consta no artigo 618 do Código Civil, o executor da obra responde durante o prazo de 5 anos pela solidez e segurança da obra, a contar da conclusão da mesma. Ocorre que numa obra civil acontecem diversos serviços de diferentes naturezas, fugindo ao aspecto estrutural e envolvendo outras categorias, como pintura e instalações, por exemplo. Para servir como parâmetro, surgiu a Norma de Desempenho (NBR 15575/2013) para solucionar – dentre inúmeros aspectos relacionados a qualidade – os questionamentos em relação aos prazos específicos de cada serviço, tratando também de orientações aos proprietários quanto a utilização e manutenção.
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Garantia não é opcional, é um item obrigatório que deve ser ratificado no contrato de prestação de serviços de qualquer construção ou reforma.